A iniciativa é ótima, porém, vamos ensinar o que é o certo desde criança, como dizia o meu avô Edgard. A criatividade em relação à BANDEIRA DO BRASIL fere o Art 5º da Lei e se enquadra no Art 31. A utilização e a apresentação dos Nossos Símbolos Nacionais são tratados pelo Lei 5.700/71, bem mais branda do que a legislação que a antecedeu, como o Decreto-Lei 4545/1942, que proibia o uso de partes da bandeira e, enquadrava como CRIME, qualquer inobservância de dispositivos do decreto. HOJE, apenas CONTRAVENÇÃO.
Vou como "anônimo" porque não tenho conta.
ResponderExcluirA iniciativa é ótima, porém, vamos ensinar o que é o certo desde criança, como dizia o meu avô Edgard.
A criatividade em relação à BANDEIRA DO BRASIL fere o Art 5º da Lei e se enquadra no Art 31.
A utilização e a apresentação dos Nossos Símbolos Nacionais são tratados pelo Lei 5.700/71, bem mais branda do que a legislação que a antecedeu, como o Decreto-Lei 4545/1942, que proibia o uso de partes da bandeira e, enquadrava como CRIME, qualquer inobservância de dispositivos do decreto. HOJE, apenas CONTRAVENÇÃO.
Espero ter colaborado,
Paulo