Olha que legal esta sugestão da Daniela Sales para a Semana da Pátria
Pulseira de e.v.a.com a Bandeira do Brasil!
Um comentário:
Anônimo
disse...
Vou como "anônimo" porque não tenho conta.
A iniciativa é ótima, porém, vamos ensinar o que é o certo desde criança, como dizia o meu avô Edgard. A criatividade em relação à BANDEIRA DO BRASIL fere o Art 5º da Lei e se enquadra no Art 31. A utilização e a apresentação dos Nossos Símbolos Nacionais são tratados pelo Lei 5.700/71, bem mais branda do que a legislação que a antecedeu, como o Decreto-Lei 4545/1942, que proibia o uso de partes da bandeira e, enquadrava como CRIME, qualquer inobservância de dispositivos do decreto. HOJE, apenas CONTRAVENÇÃO.
Um comentário:
Vou como "anônimo" porque não tenho conta.
A iniciativa é ótima, porém, vamos ensinar o que é o certo desde criança, como dizia o meu avô Edgard.
A criatividade em relação à BANDEIRA DO BRASIL fere o Art 5º da Lei e se enquadra no Art 31.
A utilização e a apresentação dos Nossos Símbolos Nacionais são tratados pelo Lei 5.700/71, bem mais branda do que a legislação que a antecedeu, como o Decreto-Lei 4545/1942, que proibia o uso de partes da bandeira e, enquadrava como CRIME, qualquer inobservância de dispositivos do decreto. HOJE, apenas CONTRAVENÇÃO.
Espero ter colaborado,
Paulo
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